quinta-feira, 2 de junho de 2011

I FESTIVAL DE MÚSICA CRISTÃ DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA

Olá amado e amada artista da RCC !

A paz de Jesus !

É com grande alegria que por meio desse e-mail queremos convidar você e todo o seu ministério de música a participar do:
I FESTIVAL DE MÚSICA CRISTÃ DA RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA

No qual visa promover a arte e a cultura musical cristã, revelando talentos e valorizando os artistas, os compositores e intérpretes de Grupos de Oração da Renovação Carismática Católica da Diocese de Bauru.

O festival acontecerá nos dias 2 e 3 de Julho. O local está sendo escolhido.

Em anexo segue o regulamento no qual tem todas as informações e a ficha de inscrição.
Dúvidas poste um comentário.

Por favor repassem esse link para os músicos da rcc que você conhece!

Músicos, vamos arregaçar as mangas e compor !!!

Estaremos esperando as suas músicas
Fiquem com Deus !!

Deus te abençoe !!


Raul Ramos Figueiredo
Coordenador Diocesano do Ministério de Música e Artes.

I FESTIVAL DE MÚSICA CRISTÃ DA RENOVAÇÃO
CARISMÁTICA CATÓLICA
R E G U L A M E N T O
Art. 1º - DO OBJETIVO GERAL
Promover a arte e a cultura musical cristã, revelando talentos e valorizando os
artistas, os compositores e intérpretes de Grupos de Oração da Renovação
Carismática Católica.
Art. 2º - OBSERVAÇÕES GERAIS:
I. Cada autor poderá inscrever individualmente ou em parceria, até três (3)
composições que serão analisadas pela comissão de triagem, podendo
classificar até duas composições.
II. Poderão ser inscritas composições inéditas ou composições já gravadas
em âmbito regional, desde que não tenham sido gravadas por
gravadoras reconhecidas de âmbito nacional. Na hora da apresentação
as músicas não devem ultrapassar o tempo máximo de 4 minutos. e vir
acompanhadas de cópias impressas (ver detalhes no artigo 3º
parágrafo I - c), em envelope lacrado juntamente com a ficha de
inscrição assinada pelo(s) autor (es).
III. Cada pessoa é permitida participar somente em um único grupo. Caso
ocorra envolvimento no dia com outros ministérios, será desclassificado
(lembrando que os participantes poderão participar somente em seu
ministério).
IV. Cada grupo deverá nomear um coordenador que o represente, no qual
esse será mencionado na ficha de inscrição. Se possível, pedimos que o
mesmo entre em contato conosco para esclarecer qualquer dúvida.
V. A triagem será realizada pela comissão julgadora do festival, que será
composta por nomes de reconhecida capacidade no âmbito musical, a
qual será soberana em suas decisões;
VI. Só poderão participar do Festival, compositores, cantores e/ou
intérpretes participantes ativos de Grupo de Oração, devendo constar
junto à ficha de inscrição uma declaração do coordenador do Grupo de
Oração reconhecido pela RCC Diocesana;
VII. O estilo musical é livre, no entanto, recomenda-se que as canções
sejam preferencialmente para Grupos de Oração. Podendo assim
observar também as moções da RCC nos últimos anos.
Art. 3°- ENVIO DAS MÚSICAS
I. Cada ministério deverá apresentar em um envelope lacrado:a) A ficha de inscrição devidamente preenchida.
b) O dinheiro das inscrições da música.
c) Cada música deverá ter 3 impressões contendo unicamente a letra e
3 impressões com letra e cifra, todas deverão ter também somente
titulo da canção .
d) O ministério precisa mandar as músicas inscritas gravadas em um
cd. Lembrando que cada música deverá ter no máximo a duração de
4 minutos, caso passe desse tempo será descontado pontos do
ministério.

II. O envelope deverá ser entregues pessoalmente ou via correios no
escritório diocesano que se encontra na rua Efisio Aneda n°1-70,Vila
Mesquita, até o dia 7 Junho , lembrando que o escritório fica aberto de
segunda a sexta dàs 8h até 12h.
1 música> R$ 15,00
2 músicas> R$ 30,00
3 músicas> R$ 40,00
Conteúdo Musical:
 Músicas para grupo de oração e conteúdo dogmático.
 Estilo musical livre
Art. 4°- PRIMEIRA ETAPA – FESTIVAL DIOCESANO:
Da comissão julgadora:
A comissão organizadora do festival indicará, dentre especialistas, artistas e
pessoas ligadas à arte e cultura, em geral, uma comissão de triagem para a
escolha dos trabalhos que estarão concorrendo ao festival, sendo suas
decisões incontestáveis.
Da apresentação no palco:
I. As composições selecionadas pela comissão de triagem não poderá
sofrer alterações para o dia da apresentação, isto é, o formato da
música enviado na inscrição deve ser o mesmo na apresentação no
palco. Caso haja mudanças o ministério sofrerá penalização.
II. Não serão permitidos quaisquer tipos de vestimentas que contenham
dizeres a afirmações políticas, ideológicas e filosóficas que possam
causar constrangimentos e ou polêmicas no âmbito do festival.
III. Os concorrentes poderão utilizar quaisquer tipos de instrumentos
musicais, cuja utilização e arranjos é de inteira responsabilidade dos
autores e ou arranjadores, e sua apresentação no palco deverá contar
com, no máximo, nove (9) componentes.IV. O descumprimento deste ou quaisquer outros parágrafos deste
regulamento implicará na desclassificação da obra.
Do julgamento:
O Julgamento das músicas concorrentes será feito pela Comissão
Julgadora, escolhida pela Comissão Organizadora, dentre pessoas de
reconhecida idoneidade e capacitação no cenário artístico-musical da Diocese.
Dos critérios de avaliação e classificação:
Cada jurado preencherá a ficha de avaliação de acordo com o
julgamento dos seguintes itens a avaliar:
1. Música
2. Letra
3. Afinação (voz e instrumentos)
4. Ritmo
5. Interpretação (voz e instrumentos)
Cada item avaliado terá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) de cada jurado,
as notas poderão ter no máximo uma casa decimal. A nota definitiva do
candidato será a sua média aritmética como total de jurados.
Premiação:
1° Lugar: Troféu + Surpresa
2° Lugar: Troféu
3° Lugar: Troféu
Todos os ministérios receberão um certificado participação.
Art. 5º - SEGUNDA ETAPA - SOBRE A MÚSICA VENCEDORA:
Consistirá na realização dos Festivais Estaduais, obrigatório, organizados
pela RCC dos Estados e do Distrito Federal, nos termos deste regulamento:
I. Só participará do Festival Estadual a composição vencedora em primeiro
lugar na sua respectiva Diocese.
II. O Vencedor do Festival Diocesano participará do Festival Estadual a
que pertence;
III. Não será permitida a substituição do intérprete em nenhuma das fases
do festival, sendo admitida apenas a participação de arranjadores, back
vocal e instrumentistas;
IV. As despesas para a participação no Festival Estadual é de
responsabilidade exclusiva do vencedor do festival Diocesano.
V. Caso o vencedor do Festival Diocesano não possa ir ao Festival
Estadual, passará para a música de segundo lugar e assim por diante.
VI. Os Estados e o Distrito Federal estabelecerão em regulamento próprio,
observando o que dispõe este regulamento, outras regras que
entenderem necessárias conforme suas realidades;VII. Os Vencedores dos Festivais Estaduais e do Distrito Federal se
apresentarão no Festival Nacional;
VIII. A canção vencedora em primeiro lugar do Festival Estadual participará
do Festival Nacional e terá sua vaga garantida na produção de áudio e
vídeo da RCCBRASIL; terá sua canção gravada em um CD produzido
pela RCCBRASIL;
Art. 6º - TERCEIRA ETAPA – FESTIVAL NACIONAL:
Consistirá na realização do Festival Nacional organizado pela RCCBRASIL,
nos termos deste regulamento:
I. O Festival Nacional não tem sentido competitivo, os vencedores dos
Festivais Estaduais e do Distrito Federal participarão do Festival
Nacional apenas como representantes de seus Estados e do Distrito
Federal;
II. A RCCBRASIL organizará o Festival Nacional, estabelecendo em
regulamento outras regras complementares.
Art. 7º - DA GRAVAÇÃO DO CD:
I. Farão parte da gravação do CD as músicas classificadas em primeiro
lugar nos Festivais Estaduais e do Distrito Federal.
II. Os autores, músicos e intérpretes ficam cientes ao presente
regulamento, quanto aos Direitos Autorais, de intérpretes e de imagens,
os quais permitem o uso para gravação ao 1º FESTIVAL DA
RCCBRASIL.
Art. 8º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa,
excluir do evento, o(s) concorrente(s) ou grupo, cujos integrantes não
respeitarem os dispositivos deste regulamento.
II. Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pela
comissão organizadora do 1º FESTIVAL DE MÚSICA CRISTÃ DA
RENOVAÇÃO CARISMÁTICA CATÓLICA DA DIOCESE DE BAURU,
cujas decisões serão irrecorríveis.
Art. 9º - DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em
termo de autorização na gravação, publicação e execução da obra musical,
bem como repassa, automaticamente, todos os direitos autorais e de uso de
imagem do evento aos organizadores do festival. No mesmo ato, o compositor
e o intérprete, ficam cientes de que os organizadores poderão fazer possíveis
alterações nos arranjos musicais se for necessário.